Cyrillo Advogados Associados
Tributário

Restituição de tributos pagos a mais

Restituição de tributos pagos a mais ou sem fundamento, para pessoas e empresas de Ribeirão Preto e de todo o Brasil.

  • 5 serviços nesta área
  • Ribeirão Preto e todo o Brasil
  • Atendimento com hora marcada
Passo 1

Quem precisa de ajuda?

Qual destas situações é a sua?

Qual imposto?

Já recebeu notificação, citação ou intimação?

Onde está o caso?

Como prefere ser atendido?

As duas respostas são opcionais.

Resumo do seu caso

Primeiros passos

  1. 01Reúna as guias e os comprovantes de pagamento.
  2. 02O prazo para pedir a devolução é de 5 anos a partir do pagamento.
  3. 03O valor volta com correção, por pedido administrativo ou ação.

Documentos para separar

Marque o que você já tem: vai junto na mensagem.

Primeiros passos

  1. 01Faça o levantamento dos pagamentos dos últimos 5 anos.
  2. 02Confirme com o contador quais débitos podem ser compensados.
  3. 03O escritório analisa o crédito e o pedido de compensação.

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Primeiros passos

  1. 01Anote as datas importantes: quando o problema começou e o que você recebeu.
  2. 02Separe os documentos, contratos e mensagens ligados ao caso.
  3. 03O escritório indica a área e o caminho depois de entender a situação.

Documentos para separar

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Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual. Nada do que você responde aqui fica guardado no site.

01 · Situações

Quando procurar um advogado para restituição de tributos?

Se alguma destas situações parece com a sua, vale conversar com o escritório.

  • Você pagou o mesmo tributo duas vezes.
  • O ITBI foi calculado sobre um valor maior que o da compra.
  • Uma decisão judicial reconheceu que a cobrança era indevida.
  • A empresa recolheu ISS ao município errado.
  • O contador identificou recolhimentos acima do devido.
02 · Como ajudamos

O que faz um advogado para restituição de tributos em Ribeirão Preto?

Toque em cada serviço para ver como funciona.

01

Levantamento de tributos pagos a mais

Conferência das guias e dos lançamentos dos últimos 5 anos, junto com o contador, para identificar pagamentos em duplicidade, com base de cálculo errada ou sem fundamento legal.

02

Pedido administrativo de restituição

Requerimento de restituição ao órgão que recebeu o tributo, com os comprovantes e a fundamentação, e acompanhamento até a decisão.

03

Ação de repetição de indébito

Ação judicial para obter a devolução, com correção e juros, quando o pedido administrativo é negado ou quando o caso exige discussão judicial desde o início.

04

Compensação de créditos tributários

Nos tributos em que a lei permite, o crédito pode ser usado para abater débitos futuros, em vez de ser recebido em dinheiro.

05

IPTU, ISS e ITBI pagos a mais

Restituição de ITBI calculado sobre valor acima do da compra, de IPTU de imóvel que deveria pagar ITR e de ISS recolhido ao município errado.

03 · Atenção

Qual é o principal cuidado em restituição de tributos?

Atenção

O prazo para pedir a restituição é de 5 anos, contados em regra do pagamento indevido. A cada mês que passa, os pagamentos mais antigos podem sair do alcance do pedido.

04 · O que levar

O que levar no primeiro atendimento?

Marque o que você já separou.

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Fale sobre Restituição de Tributos

Atendimento com hora marcada, no escritório ou à distância.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre restituição de tributos.

Base legal
  • Código Tributário Nacional, arts. 165 a 170-A
  • Lei Complementar 118/2005
  • Súmula 162 do STJ

Conteúdo revisado em novembro de 2026, sob responsabilidade técnica de Elton Cyrillo, OAB/SP 129.701. Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual.

5 anos, contados em regra da data do pagamento indevido, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Se o pedido administrativo for negado, há prazo de 2 anos para a ação que discute essa decisão (art. 169).

Sim. A restituição inclui correção monetária desde o pagamento indevido (Súmula 162 do STJ). Nos tributos federais, aplica-se a taxa Selic. Nos municipais e estaduais, os índices seguem a lei de cada ente e o entendimento dos tribunais.

Quando a lei do ente permite, sim. No caso de valores discutidos na Justiça, a compensação só pode ser feita depois do trânsito em julgado da decisão (art. 170-A do CTN).

Nos tributos em que o valor é repassado ao preço, o Código Tributário Nacional exige prova de que o contribuinte assumiu o encargo ou de que foi autorizado por quem o suportou (art. 166). Isso precisa ser avaliado antes do pedido.

Fale com o escritório

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Conte em poucas palavras o que aconteceu. O escritório retorna para agendar o atendimento.

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