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Família e Sucessões

Holding familiar: o que é e quando faz sentido

Uma empresa para concentrar os bens da família pode organizar a sucessão e a administração do patrimônio. Mas não serve para todos os casos.

Cyrillo Advogados AssociadosRevisão técnica: Elton Cyrillo, OAB/SP 129.701 · 5 min de leitura · Publicado em
Neste artigo

O que é

Holding familiar é uma empresa, normalmente uma sociedade limitada, criada para ser titular dos bens da família, como imóveis, aplicações e participações em outras empresas. Os pais transferem esses bens para o capital social e passam a ser sócios.

Os bens deixam o nome das pessoas e passam ao nome da empresa.

Como ela organiza a sucessão

Em vez de deixar os bens para um inventário futuro, os pais podem doar as cotas aos filhos ainda em vida, com reserva de usufruto, mantendo a administração e os rendimentos. A doação pode trazer cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, e o contrato social pode definir regras de administração e de entrada de terceiros.

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Os impostos envolvidos

  • ITBI: a transferência de imóveis para o capital é, em regra, imune. A imunidade não vale se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis, e o STF decidiu que o valor que excede o capital integralizado é tributado (Tema 796).
  • ITCMD: incide na doação das cotas aos herdeiros, como em qualquer doação. A reforma tributária tornou obrigatórias alíquotas progressivas para esse imposto, conforme a lei de cada estado.
  • Imposto de renda: aluguéis e vendas de imóveis passam a ser tributados como receita da empresa, o que pode ser mais ou menos vantajoso conforme o caso.

Quando faz sentido

A holding costuma ser avaliada por famílias com vários imóveis, com imóveis alugados ou com empresas operacionais, e quando há interesse em evitar conflitos e custos de um inventário futuro. Para quem tem um único imóvel residencial, o custo de abrir e manter a empresa costuma não compensar.

Cuidados

Holding não é forma de esconder patrimônio nem de fugir de dívidas: a transferência de bens para fraudar credores pode ser anulada. O planejamento precisa respeitar a parte dos herdeiros necessários e ser feito com o contador, com os números de cada alternativa lado a lado.

Base legal

Código Civil, arts. 1.052 a 1.087 e 1.846 · Constituição Federal, art. 156, § 2º, I · STF, RE 796.376 (Tema 796) · Emenda Constitucional 132/2023

Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual.

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