Cyrillo Advogados Associados
Tributário

Imunidade e isenção de IPTU, ISS e ITBI

Reconhecimento de imunidade e isenção de IPTU, ISS e ITBI em Ribeirão Preto e região.

  • 5 serviços nesta área
  • Ribeirão Preto e todo o Brasil
  • Atendimento com hora marcada
Passo 1

Quem precisa de ajuda?

Qual destas situações é a sua?

O imóvel é da igreja ou alugado?

Qual é a atividade da entidade?

A empresa compra, vende ou aluga imóveis?

Já recebeu notificação, citação ou intimação?

Onde está o caso?

Como prefere ser atendido?

As duas respostas são opcionais.

Resumo do seu caso

Primeiros passos

  1. 01Separe o estatuto, a ata da diretoria e os carnês recebidos.
  2. 02Templos têm imunidade de IPTU mesmo quando o imóvel é alugado.
  3. 03O pedido costuma ser feito na prefeitura, com documentos atualizados.

Documentos para separar

Marque o que você já tem: vai junto na mensagem.

Primeiros passos

  1. 01Separe o estatuto, as atas e a escrituração contábil.
  2. 02A imunidade exige requisitos, como não distribuir resultados.
  3. 03O escritório confere os requisitos e faz o pedido ou a defesa.

Documentos para separar

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Primeiros passos

  1. 01Separe o contrato social e as matrículas dos imóveis.
  2. 02A imunidade depende da atividade da empresa e do valor integralizado.
  3. 03O escritório analisa o caso e faz o pedido na prefeitura.

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Primeiros passos

  1. 01Veja na prefeitura quais isenções a lei do município prevê.
  2. 02Reúna os documentos que comprovam o requisito.
  3. 03O escritório faz o pedido ou a defesa, se ele for negado.

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Primeiros passos

  1. 01Anote as datas importantes: quando o problema começou e o que você recebeu.
  2. 02Separe os documentos, contratos e mensagens ligados ao caso.
  3. 03O escritório indica a área e o caminho depois de entender a situação.

Documentos para separar

Marque o que você já tem: vai junto na mensagem.

Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual. Nada do que você responde aqui fica guardado no site.

01 · Situações

Quando procurar um advogado para imunidade tributária?

Se alguma destas situações parece com a sua, vale conversar com o escritório.

  • Sua igreja ou templo recebe cobrança de IPTU.
  • A entidade sem fins lucrativos teve a imunidade negada.
  • Você vai transferir imóveis para uma empresa ou holding.
  • Você acredita ter direito a uma isenção prevista na lei do município.
  • A prefeitura cancelou um benefício fiscal que já existia.
02 · Como ajudamos

O que faz um advogado para imunidade tributária em Ribeirão Preto?

Toque em cada serviço para ver como funciona.

01

Templos de qualquer culto

IPTU, ISS e ITBI não incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais dos templos. Desde 2022, a imunidade do IPTU vale também para o imóvel alugado pelo templo.

02

Entidades de educação e de assistência social

Entidades sem fins lucrativos que cumprem os requisitos do Código Tributário Nacional são imunes a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às suas finalidades.

03

ITBI na integralização de capital

A transferência de imóveis para formar o capital de uma empresa, inclusive de uma holding familiar, pode ser imune ao ITBI, com limites definidos pela Constituição e pelo STF.

04

Isenções da lei municipal

Isenções de IPTU e de ISS criadas pelo próprio município, como as voltadas a aposentados, a pessoas com deficiência ou a imóveis de interesse histórico, conforme as regras de cada cidade.

05

Pedido de imunidade e defesa na prefeitura

Requerimento de reconhecimento da imunidade ou da isenção na prefeitura e, se houver negativa ou cobrança, recurso administrativo ou ação judicial, com pedido de restituição do que foi pago.

03 · Atenção

Qual é o principal cuidado em imunidade e isenção tributária?

Atenção

Imunidade e isenção são diferentes: a imunidade vem da Constituição, e a isenção, de lei. Em muitos casos, o direito precisa ser requerido e renovado na prefeitura, com documentos atualizados, para que a cobrança não seja lançada.

04 · O que levar

O que levar no primeiro atendimento?

Marque o que você já separou.

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01/04

Fale sobre Imunidades e Isenções

Atendimento com hora marcada, no escritório ou à distância.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre imunidade e isenção tributária.

Base legal
  • Constituição Federal, art. 150, VI, e art. 156, §§ 1º-A e 2º
  • Código Tributário Nacional, arts. 14 e 176 a 179
  • Emenda Constitucional 116/2022
  • STF, RE 796.376 (Tema 796)

Conteúdo revisado em novembro de 2026, sob responsabilidade técnica de Elton Cyrillo, OAB/SP 129.701. Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual.

Desde a Emenda Constitucional 116/2022, o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto mesmo quando a entidade é apenas locatária do imóvel. O pedido costuma ser feito à prefeitura com o contrato de locação e os documentos da entidade.

A imunidade está na Constituição e impede a cobrança do imposto naquela situação. A isenção é concedida por lei, que pode estabelecer condições e prazo. As duas podem exigir pedido formal e comprovação.

Em regra, a integralização de imóveis ao capital social é imune ao ITBI. A imunidade não se aplica se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis, e o STF decidiu (Tema 796) que o valor que exceder o capital integralizado é tributado.

Quem atua

Advogados que atuam em Imunidades e Isenções.

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