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Previdência Complementar

Aposentadoria complementar da PREVI: quando cabe revisão

Como conferir o cálculo do benefício, o que pode ser cobrado do fundo de pensão e por que o prazo de 5 anos importa.

Cyrillo Advogados AssociadosRevisão técnica: Elton Cyrillo, OAB/SP 129.701 · 5 min de leitura · Publicado em
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O que é a previdência complementar

Além do INSS, muitos trabalhadores contribuem para um fundo de pensão ligado ao empregador. É o caso da PREVI, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Na aposentadoria, o fundo paga um benefício complementar, calculado conforme o regulamento do plano.

Onde costumam surgir diferenças

  • Cálculo inicial: o salário de participação considerado e as regras do regulamento aplicadas.
  • Reajustes: os índices previstos no plano e aplicados ao longo dos anos.
  • Imposto de renda: a cobrança sobre a parte do benefício formada por contribuições já tributadas entre 1989 e 1995.

Cada ponto depende do plano, da data de adesão e dos documentos do participante.

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O imposto de renda de 1989 a 1995

Entre 1989 e 1995, as contribuições dos participantes ao plano foram tributadas na fonte. Por isso, o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que não incide imposto de renda sobre a parcela do benefício correspondente a essas contribuições, para evitar a cobrança em dobro. A ação é proposta contra a União, na Justiça Federal.

O prazo de 5 anos

As diferenças mensais do benefício prescrevem em 5 anos, contados de cada pagamento (Súmulas 291 e 427 do STJ). Na prática, a cada mês sem ação, uma parcela antiga deixa de poder ser cobrada.

Por isso, a conferência deve ser feita logo.

Como começar

Reúna a carta de concessão do benefício, os contracheques, o regulamento do plano e os informes de rendimentos. Com esses documentos, é possível verificar se há revisão viável antes de qualquer ação. Nem todo caso tem diferença a receber, e a análise prévia evita discussões sem fundamento.

Base legal

Lei Complementar 108/2001 · Lei Complementar 109/2001 · Súmulas 291 e 427 do STJ · STJ, REsp 1.012.903/RJ · Leis 7.713/1988 e 9.250/1995

Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual.

Mãos de uma pessoa idosa segurando uma caneta

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Revisão de aposentadoria complementar da PREVI e de outros fundos de pensão, diferenças e imposto de renda.

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