O que é a previdência complementar
Além do INSS, muitos trabalhadores contribuem para um fundo de pensão ligado ao empregador. É o caso da PREVI, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Na aposentadoria, o fundo paga um benefício complementar, calculado conforme o regulamento do plano.
Onde costumam surgir diferenças
- Cálculo inicial: o salário de participação considerado e as regras do regulamento aplicadas.
- Reajustes: os índices previstos no plano e aplicados ao longo dos anos.
- Imposto de renda: a cobrança sobre a parte do benefício formada por contribuições já tributadas entre 1989 e 1995.
Cada ponto depende do plano, da data de adesão e dos documentos do participante.
O imposto de renda de 1989 a 1995
Entre 1989 e 1995, as contribuições dos participantes ao plano foram tributadas na fonte. Por isso, o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que não incide imposto de renda sobre a parcela do benefício correspondente a essas contribuições, para evitar a cobrança em dobro. A ação é proposta contra a União, na Justiça Federal.
O prazo de 5 anos
As diferenças mensais do benefício prescrevem em 5 anos, contados de cada pagamento (Súmulas 291 e 427 do STJ). Na prática, a cada mês sem ação, uma parcela antiga deixa de poder ser cobrada.
Por isso, a conferência deve ser feita logo.
Como começar
Reúna a carta de concessão do benefício, os contracheques, o regulamento do plano e os informes de rendimentos. Com esses documentos, é possível verificar se há revisão viável antes de qualquer ação. Nem todo caso tem diferença a receber, e a análise prévia evita discussões sem fundamento.
Base legal
Lei Complementar 108/2001 · Lei Complementar 109/2001 · Súmulas 291 e 427 do STJ · STJ, REsp 1.012.903/RJ · Leis 7.713/1988 e 9.250/1995
Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual.